STJ. Processual civil e previdenciário. Súmula 343/STF. Inaplicabilidade. Conversão de tempo comum em especial após a Lei 9.032/1995. Descabimento. Matéria decidida sob o rito do CPC, art. 543-C Controvérsia. Ausência.
1 - Descabe falar na incidência da Súmula 343/STF, visto que, à época da decisão rescindenda, em 27/03/2014, a matéria já estava pacificada no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, ocorrido em 24/10/2012, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C(Tema 546 do STJ).
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