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DOC. 231.0021.0505.1836

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Posse ilegal de arma de fogo. Detração. Regime inicial. Pena- base fixada acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais negativas. Pena já fixada em patamar inferior a 4 anos de reclusão. Detração que se apresenta irrelevante. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Na hipótese, torna-se irrelevante o aproveitamento do tempo de pena cumprida em caráter provisório, em observância ao CPP, art. 387, § 2º, porquanto a pena do agravante, inferior a 4 anos, está entre as balizas previstas no art. 33, § 2º, «c», do CP, sendo que o regime semiaberto, imediatamente mais gravoso, está pautado em fundamentação própria, tendo em vista a existência de circunstância judicial negativa, tanto que a pena-base foi aplicada acima do mínimo legal, o que transcende o quantum de pena aplicada, sendo irrelevante a aplicação da detração. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

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