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DOC. 231.0021.0791.8926

STJ. Civil. Agravo interno no recurso especial. Atraso na entrega do bem imóvel. Lei 6.766/79, que prevê atraso de até quatro anos. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Lucros cessantes presumidos. Lote não edificado. Possibilidade. Revisão de danos morais. Não cabimento. IPTU devido pelo agravante até a data da imissão na posse pelos compradores.

1 - Alegação de que o contrato é regido pela Lei 6.766/1979 e, por isso, as partes estariam cientes de que o prazo previsto para a entrega das obras seria de quatro anos. Questão não debatida nas instâncias ordinárias, incidindo a Súmula 211/STJ.

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