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DOC. 231.0060.7168.1549

STJ. Civil, empresarial e processual civil. Sucessão. Empresa. Sócio. Falecimento. CPC, art. 1.022. Omissão. Contradição. Ocorrência. Retorno à origem. Rejulgamento de embargos de declaração. Decisão monocrática mantida.

1 - O Juízo a quo omitiu-se de analisar o comando expresso trazido no § 1º do CPC, art. 75, segundo o qual, «quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte".

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