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DOC. 231.0074.8976.2509

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. CIRURGIÃO DENTISTA. PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA CONHECER A MATÉRIA. PRECEDENTES DO STF. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL DAS PARCELAS VENCIDAS HÁ MAIS DE 5 (CINCO) ANOS DA PROPOSITURA DA AÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. CABIMENTO. LEI MUNICIPAL 7.346/2002 arts. 21, 22, 32 E 33. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS. OMISSÃO DO MUNICÍPIO QUANTO À CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE FINANCEIRA. INCIDÊNCIA DO TEMA REPETITIVO 1.075 DO STJ. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DE PODERES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.

Enunciado 85, da súmula do STJ, analisando o tema relativo à ¿Prescrição do Fundo de Direito¿: ¿Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação¿.

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