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DOC. 231.0110.8451.9272

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Decisão monocrática que não conheceu do recurso especial ante a sua intempestividade. Insurgência da parte ré.

1 - É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC. 1.1. De acordo com a jurisprudência desta E. Corte, a teor do disposto no Lei 11.419/2006, art. 5º, §§ 1º a 3º, c/c CPC, art. 231, V, «a intimação realizada por meio eletrônico considera-se efetivada: a) no dia em que o intimado realizar a consulta eletrônica ao teor da intimação; b) no primeiro dia útil seguinte à consulta realizada em dia não útil; c) na data do término do prazo de 10 dias corridos da data do envio da intimação, quando não ocorrer consulta» (AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 4/4/2022, DJe de 7/4/2022), sendo certo que o início do prazo para a interposição de recurso se dá no primeiro dia útil seguinte à data em que a intimação eletrônica foi efetivada. Precedentes.

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