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DOC. 231.0180.4405.3934

STJ. Agravo interno contra decisão que não conhece de pedido de suspensão de liminar e de sentença. Incidente proposto por pessoa física. Ilegitimidade ativa. Vereador que não representa a câmara de vereadores da edilidade. Legitimidade que compete à própria câmara ou ao seu presidente. Eleição da mesa diretora. Ação movida pelo próprio requerente do incidente. Indevida utilização do pedido suspensivo como sucedâneo recursal. Inadequação da via eleita. Agravo improvido.

1 - A suspensão de liminar, medida excepcional de defesa do interesse público instituída com vistas a obstar a eficácia de decisão judicial provisória, proferida em ação cognitiva proposta contra o Poder Público, é incidente processual que busca reparar situação inesperada que tenha promovido a alteração no status quo ante em prejuízo da Fazenda Pública.

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