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DOC. 231.0260.9215.6316

STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto privilegiado. Ausência de intimação pessoal do acusado para audiência de instrução e julgamento. Prejuízo não demonstrado. Ausência de ilegalidade. Aplicação retroativa do CPP, art. 28-A CPP. Denúncia recebida. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.

1 - Conforme entendimento desta Corte, «O direito de presença aos atos processuais não é indisponível e irrenunciável, de modo que o não comparecimento do acusado em audiência de oitiva de testemunhas não enseja, por si só, declaração de nulidade do ato, sendo necessária a arguição no momento oportuno e a comprovação do prejuízo, em consonância com o princípio pas de nullite sans grief, consagrado no CPP, art. 563 e na Súmula 523/STF» (HC 440.492/RS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe de 01/6/2018).

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