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DOC. 231.1240.7755.8304

STJ. Processual civil. Recurso especial. Honorários advocatícios. Proveito econômico inestimável. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade.

1 - A Corte regional, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu que não se aplica à hipótese dos autos o Tema 1.076 do STJ, s ob o fundamento de que a condenação em honorários de sucumbência trata de proveito econômico inestimável, nos termos do § 8º do CPC/2015, art. 85.

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