STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Progressão ao regime semiaberto. Falta grave ocorrida em data não longínqua. Justificativa concreta. Recurso não provido.
1 - [...] a prática de faltas graves é indicativa da ausência de cumprimento do requisito subjetivo da progressão de regime. A circunstância de o paciente já haver se reabilitado, pela passagem do tempo, desde o cometimento das sobreditas faltas, não impede que se invoque o histórico de infrações praticadas no curso da execução penal, como indicativo de mau comportamento carcerário (HC 347.194/SP, Rel. Min. FELIX FISCHER, julgado em 28/6/2016).
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