STJ. Agravo interno no recurso extraordinário. Sistema financeiro de habitação. Indenização securitária. Intervenção da caixa econômica federal. Demanda ajuizada após a entrada em vigor da mp 513/2010. Competência da Justiça Federal. Acórdão recorrido em consonância com entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado sob o regime de repercussão geral. Tema 1.011/STF. Negativa de seguimento.
1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 1.011 do STF), sob o regime de repercussão geral, firmou a tese de que: «Após 26.11.2010, é da Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS, devendo haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa, observado o § 4º do CPC, art. 64 e/ou o § 4º do Lei 12.409/2011, art. 1º-A.»
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