TJSP. Apelação - Ação de cobrança - Compra e venda mercantil - Sentença proclamando a prescrição e extinção do processo, nos termos do CPC, art. 487, II - Irresignação improcedente - Hipótese em que a duplicata sem aceite trazida como começo de prova da existência da obrigação apresenta data de vencimento quase três anos posterior à data em que a obrigação haveria de ser efetivamente satisfeita («à vista»), como assentado no próprio sistema da companhia aérea autora - Inadmissível, na situação, tomar como termo inicial do prazo prescricional a data de vencimento aposta na indigitada duplicata - Fosse assim, estar-se-ia atribuindo ao credor meios de, a seu exclusivo alvedrio, retardar e estender o início do prazo prescricional - Prazo extintivo devendo ter por referência, sim, a data em que a obrigação haveria de ter sido cumprida - Prescrição consumada, de há muito - Sentença confirmada. Negaram provimento à apelação, com observação.
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