TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR. FREQUÊNCIA EM CURSO SUPERIOR. ALEGAÇÃO DE CAPACIDADE DE AUTOSSUSTENTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA 358/STJ. ÔNUS DA PROVA DO ALIMENTANDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento interposto por J.L.S.S. contra decisão que, nos autos da Ação de Exoneração de Alimentos proposta em face de A.L.O.C.S. indeferiu o pedido de tutela de urgência para exonerar a obrigação alimentícia. O agravante sustenta que a alimentanda, maior de idade, possui capacidade de autossustento por exercer atividades profissionais, ter constituído nova entidade familiar e estar grávida. Alega inconsistências nas informações acadêmicas prestadas pela agravada e que ela reside com o companheiro. Pede a concessão da tutela recursal para exoneração imediata da obrigação alimentar.
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