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DOC. 233.0046.2813.3392

TJSP. RECUPERAÇÃO JUDICIAL - «CONCRESERV CONCRETO & SERVIÇOS LTDA.» - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO -

Habilitante que alega ser credor de R$ 2.250,00, decorrente do acordo firmado com a recuperanda no Processo Trabalhista 0000461-66.2020.5.05.0014. Recuperanda e Administradora Judicial que afirmam que o crédito está quitado, considerando que foi pago o valor de R$ 27.750,00, nos termos do plano modificativo aprovado. Decisão que extinguiu o incidente sem resolução de mérito. Inconformismo do habilitante. Não acolhimento - A Recuperanda interpôs Recurso Especial contra os acórdãos proferidos por este Tribunal de Justiça, que decretaram a invalidade da cláusula 5.2.1. no item relativo a «CRÉDITOS SUPERIORES A 25 (VINTE E CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS», em que o c. STJ atribuiu efeito suspensivo ao recurso, o que impede que as decisões surtam efeito. Sendo assim, a recuperanda não está, ao menos neste momento, obrigada a pagar a diferença. Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO

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