TJSP. Ação reivindicatória, alterada para ação de obrigação de fazer/restituir após provocação do Juízo. Petição inicial indeferida. Irresignação dos autores. Em caso de necessidade de emenda à inicial, deve o Juízo estabelecer critérios claros e objetivos para orientar a conduta da parte autora (CPC, art. 6º), requisito não preenchido no caso dos autos. Inicial que não carecia de emenda, pois a posse da ré sobre o imóvel litigioso parece injusta para fins reivindicatórios. Inexistência de litisconsórcio ativo necessário (art. 1.314 do CC). Precedentes desta Corte e do STJ. Indeferimento da petição inicial que não pode prevalecer, devendo a ação ter curso regular. Sentença reformada. Recurso provido
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