TJRJ. Apelação cível. Relação de consumo. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Contratação de serviços estéticos. Desistência imotivada sem o ressarcimento da quantia paga a título de sinal. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Contratação e pagamento do valor de R$ 600,00 que restaram demonstrados. Direito de arrependimento, contudo, que se aplica às hipóteses em que o negócio jurídico foi celebrado fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio. CDC, art. 49. Contrato que dispõe expressamente acerca da hipótese em que é possível a devolução da quantia paga, o que não é o caso dos autos. Decisão que se mantém, mas por fundamento diverso. Recurso desprovido.
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