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DOC. 235.9181.0084.9077

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DE SÃO PAULO. SUCESSÃO. FERROVIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARIDADE DE BENEFÍCIOS COM OS EMPREGADOS DA ATIVA DA CTPM. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ALÍNEA «B» DO CLT, art. 896. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 -

Cinge-se a controvérsia ao reconhecimento do direito à paridade na complementação de aposentadoria de ex-empregado da CTPM. 2 - Considerando que se trata de interpretação de lei estadual de abrangência e aplicação em todo território do Estado de São Paulo, com jurisdição dos TRTs da 2ª e 15ª Regiões, somente seria possível o aparelhamento da revista pela alínea «b» do CLT, art. 896, de seguinte teor: derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a ; 3 - Com efeito, o único paradigma válido, colacionado nas razões recursais, contém premissas fáticas não delineadas no acórdão recorrido, quais sejam: que o ex-empregado não fez parte da cisão parcial da FEPASA, bem como não se beneficiava do PCS da CPTM. 4 - Assim, nos termos da alínea «b» do CLT, art. 896, o aresto ora examinado se apresenta inespecífico para os fins pretendidos. Recurso de revista não conhecido.

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