TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA -
Preliminar de nulidade da sentença - Rejeição - Controvérsia, no caso, que envolve matéria exclusivamente de direito, o que possibilita o julgamento antecipado da lide (CPC, art. 355, I), ou seja, sem dilação probatória, e consequentemente, sem necessidade de concessão de prazo para alegações finais, inclusive porque a questão (envolvendo discussão sobre nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas) não é complexa (como exige o CPC, art. 364, § 2º), e porque a Câmara Municipal já teve oportunidade de expor na contestação toda argumentação em defesa de seus interesses - Mérito - Candidato aprovado em 1º lugar - Pretensão à nomeação para o cargo - Admissibilidade - Conforme orientação do Tema 161 do STF, «o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação". Inexistência, ademais, das situações excepcionais previstas pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF - Alegação de decadência diante do vencimento do prazo de validade do certame - Rejeição - Ilegalidade atribuída à ré que, no caso, é caracterizada exatamente pelo encerramento do certame sem a nomeação, porque antes do vencimento o autor não poderia exigir o cumprimento da obrigação - Recurso desprovido
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