TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. I.
Caso em Exame 1. Mandado de segurança impetrado por candidata contra ato administrativo que atribuiu nota zero na fase de avaliação de títulos em concurso público para o cargo de Professor de Ensino Fundamental, alegando erro na contagem de pontos por experiência profissional e títulos acadêmicos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a legalidade da atribuição de nota zero na prova de títulos e (ii) a possibilidade de intervenção judicial nos critérios de correção adotados pela banca examinadora. III. Razões de Decidir 3. A impetrante aceitou as regras do edital ao se inscrever no concurso, incluindo os critérios de avaliação da prova de títulos. 4. O ato administrativo que atribuiu nota zero goza de presunção de legitimidade, não havendo demonstração de ilegalidade ou inconstitucionalidade que justifique a revisão judicial. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A inscrição em concurso público implica aceitação das regras do edital, inclusive quanto aos critérios de avaliação. 2. A intervenção judicial nos critérios de correção de provas de concurso público só é admitida em casos de flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade, o que não se aplica ao presente caso. Legislação Citada: - CPC/2015, art. 1.013, § 3º, II; Lei 12.016/2009, art. 25. Jurisprudência Citada: - TJSP, Apelação Cível 1003223-42.2024.8.26.0053, Rel. Marrey Uint, j. 29/11/2024; TJSP, Apelação Cível 1088601-97.2023.8.26.0053, Rel. Bandeira Lins, j. 29/11/2024.
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