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DOC. 238.1236.3235.3095

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO art. 28 DA LEI DE DROGAS - INVIABILIDADE - DESTINAÇÃO MERCANTIL DEMONSTRADA - ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - NÃO OFERECIMENTO - DISCRICIONARIEDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1.

Se a autoria e materialidade do crime de Tráfico de Drogas restaram comprovadas pelo firme conjunto probatório, em especial pelos depoimentos dos policiais militares, somados ao modo como os entorpecentes se encontravam acondicionados e circunstâncias que envolveram a ação, não há que se falar em absolvição. 2. Não havendo equívocos a respeito da destinação mercantil dos entorpecentes apreendidos não há como conjecturar com a desclassificação para o delito inserto no art. 28 da Lei . 11.343/2006. 3. O «Acordo de Persecução Penal» não constitui direito subjetivo do investigado, podendo ser proposto pelo Ministério Público conforme as peculiaridades do caso concreto e quando considerado necessário e suficiente para a reprovação e a prevenção da infração penal. No presente caso, não preenchidos os requisitos necessários para a medida. 4. Negado provimento ao recurso.

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