TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TUTELA DE URGÊNCIA - INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA - PACIENTE COM ESQUIZOFRENIA PARANOIDE - SURTO PSICÓTICO - RECUSA A TRATAMENTO AMBULATORIAL - COMPORTAMENTO AGRESSIVO E AMEAÇAS A TERCEIROS - REQUISITOS LEGAIS CONFIGURADOS - DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE - MEDIDA EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIA.
Nos termos da Lei 10.216/2001, a internação compulsória é medida excepcional, admitida somente quando restar demonstrada a insuficiência dos recursos extra-hospitalares e a imprescindibilidade da internação para proteção do paciente e de terceiros. No caso concreto, evidenciado o surto psicótico grave, com histórico de agressividade, homicídio de animal doméstico e ameaças concretas a familiares, somados à reiterada recusa ao tratamento ambulatorial, resta demonstrada a necessidade de intervenção estatal imediata. A manutenção da medida de internação deve observar os princípios da proporcionalidade, da dignidade da pessoa humana e da temporariedade, com reavaliação periódica da necessidade da internação e o devido acompanhamento pela rede de atenção psicossocial. Recurso não provido, com determinação, para adequar os termos da decisão agravada, estabelecendo prazo de reavaliação e exigência de laudo médico circunstanciado atualizado.
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