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DOC. 238.4924.5385.8088

TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - CESSÃO DE CRÉDITO - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANOS MORAIS - QUANTUM - JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - I -

Sentença de procedência - Recurso de ambas as partes - II - Caracterizada relação de consumo - Inversão do ônus da prova - Ausência de comprovação da cessão de crédito supostamente realizada - Reconhecida a ilegalidade da inscrição do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito - Declaração de inexistência dos débitos - III - Falha na prestação de serviços - Responsabilidade objetiva da ré - Dano moral caracterizado - Ainda que não haja prova do prejuízo, o dano moral puro é presumível - Inaplicabilidade, ao caso, da Súmula 385/STJ - Inexistência de anotações preexistentes quando da inscrição do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito pela ré - Indenização devida, devendo ser fixada com base em critérios legais e doutrinários - Indenização bem fixada, ante as peculiaridades do caso, em R$10.000,00, quantia suficiente para indenizar a autora e, ao mesmo tempo, coibir a ré de atitudes semelhantes - IV - Juros de mora que devem incidir desde o evento danoso, por se tratar de responsabilidade extracontratual - Inteligência da Súmula 54/STJ - V - Honorários advocatícios bem fixados pela sentença em 10% sobre o valor atualizado da condenação, levando-se em consideração o trabalho desenvolvido nos autos, revelando o zelo e a dedicação do profissional, embora a matéria não fosse de alta indagação - Obediência do disposto no art. 85, §2º, do CPC/2015 - Sentença parcialmente reformada - V - Em razão do trabalho adicional realizado em grau de recurso, com base no art. 85, §11, do CPC/2015, majora-se os honorários advocatícios para 15% sobre o valor atualizado da condenação - Apelo da ré improvido e apelo da autora parcialmente provido".

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