TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE.
Insurgência da autora contra decisão que indeferiu a tutela antecipada para fornecimento de medicamento. Cabimento. Requisitos do CPC, art. 300 demonstrados. Comprovada, ao menos neste momento processual, a necessidade do tratamento com o medicamento antineoplásico prescrito pelo médico. Existência de perigo de dano irreparável à saúde da autora em caso de não fornecimento. Lei 9.656/1998 que prevê excepcionalmente a hipótese de custeio de medicamentos antineoplásicos pelas operadoras de planos de saúde, exatamente como no caso dos autos, em que se discute tratamento de paciente diagnosticada com Lipossarcoma Mixoide Metastático. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO
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