TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ADOÇÃO DA TESE VINCULANTE FIRMADA NAS DECISÕES PROFERIDAS NAS
ADCs 58 E 59 E NAS ADIs 5.867 E 6.021. CORREÇÃO MONETÁRIA PELA SELIC SIMPLES No acórdão embargado, foi registrado que «a tese defendida pelo exequente de que, nas decisões proferidas nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.867 e 6.021, foi determinada a aplicação da Selic Composta, foi rechaçada pela própria Suprema Corte» e por este Tribunal Superior do Trabalho, consoante decisões citadas. Assim, esta Turma concluiu que «o Tribunal de origem, ao negar provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente, confirmando a sentença pela qual foi adotada «a SELIC na forma simples, e não capitalizada», aplicou a tese vinculante firmada nas decisões proferidas nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.867 e 6.021», inexistindo «afronta aos artigos art. 5º, II, XXII e XXXVI, 102, § 2º, da CF/88". Quanto à pretendida «aplicação de índice alternativo», alicerçada em afronta ao direito de propriedade, esta Turma não poderia determinar a adoção de índice diverso do estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, em observância ao disposto no CF/88, art. 102, § 2º. Além disso, a apontada ofensa ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII) foi expressamente afastada, não tendo havido omissão no acórdão embargado. Por outro lado, o embargante não alega equívoco desta Turma na aplicação da tese vinculante. Embargos de declaração desprovidos, em face da ausência de vício a sanar.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito