TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
"Ação de restituição de valores c/c indenização por dano moral, com pedido de tutela provisória de urgência antecipada» (sic). Sentença de parcial procedência. Irresignação do réu. Cabimento. Preliminar rejeitada. Regularidade da procuração assinada de forma digital, através da plataforma «ZapSign". Empresa não credenciada junto ao ICP-Brasil. Possibilidade. Inteligência do Medida Provisória 2200-2/2001, art. 10, § 2º e da Lei 14.063/2020. Precedentes do C. STJ. Réu que se desincumbiu de seu ônus (CPC, art. 373, II). Cartão de Crédito Consignado. Relação de consumo caracterizada. Ausência de vício de consentimento. Validade do negócio jurídico, cujos contratos possuem informações claras a respeito do tipo de contratação. Comprovação da utilização do plástico, mediante diversas compras em estabelecimentos comerciais que não foram impugnadas pelo autor. Inexistência de ato ilícito cometido pelo réu a ensejar indenização, tampouco restituição dos valores descontado ou convolação do contrato em empréstimo consignado comum. Cumprimento do Pacta Sunt Servanda. Precedente desta C. Câmara. Autor que não requereu a rescisão do contrato na peça inaugural. Sentença extra petita nesse ponto e que deve ser reformada para julgar improcedente a ação. Majoração da sucumbência recursal (CPC, art. 85, § 11). RECURSO PROVIDO
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