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DOC. 240.1080.1203.2269

STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno. Interrupção do expediente na corte de origem em razão de feriado local da quinta-feira santa. Comprovação em momento posterior ao da interposição do recurso. Impossibilidade.

1 - A Corte Especial do STJ, ao apreciar o REsp. Acórdão/STJ, reafirmou o entendimento segundo o qual o recorrente deve comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso (em sintonia, aliás, com a dicção do CPC/2015, art. 1.003, § 6º), bem como estabeleceu que a possibilidade de comprovação posterior da existência de feriado local não se aplicaria a todos os feriados, mas apenas à segunda-feira de carnaval.

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