STJ. Processual civil. Habilitação de sucessores. Óbito da parte. Nulidade. Não verificada. Inexistência de prejuízo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de pedido habilitação de sucessores. O Espólio de Carlos Barbosa Morales juntou procuração, certidão de óbito do de cujus, escritura pública de inventário e partilha, bem como a nomeação de inventariante. A União noticiou o falecimento da parte e solicitou a anulação de todos os atos processuais praticados após a data do óbito. Nesta Corte, foi indeferido o pedido de nulidade apresentado pela União.
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