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DOC. 240.1080.1801.1779

STJ. Tributário. Recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não caracterização. Multa isolada e multa de ofício. Lei 9.430/1996, art. 44, I e II (redação dada pela Lei 11.488/2007) . Exigência concomitante. Impossibilidade no caso. Precedentes. Recurso especial conhecido e não provido. Lei 8.212/1991, art. 12, III.

1 - Deveras, não merece prosperar a preliminar alegada quanto à ofensa doCPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Impende registrar que inexiste no caso em testilha, a alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, segundo se depreende da análise do acórdão recorrido. A rigor, o Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro, omissão, contradição ou obscuridade. Destaco que julgamento diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa aos dispositivos de lei invocados.

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