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DOC. 240.1080.1844.7357

STJ. Processo civil. Previdência complementar. Previdência usiminas. Falência da patrocinadora. Incorporação pela previdência usiminas. Responsabilidade da entidade pela manutenção do pagamento da complementação de aposentadoria dos ex-empregados da cofavi. Súmula 83/STJ. Embargos de declaração manifestamente protelatórios opostos na origem. Manutenção da multa.

1 - O acórdão de origem decidiu em conformidade com a jurisprudência do STJ, no sentido de que o exaurimento dos recursos relacionados à submassa FEMCO-COFAVI, ainda que derivado da falência da patrocinadora e da indevida (ou mesmo ilegal) ausência do repasse de contribuições, não exime a entidade de previdência complementar de garantir o pagamento do benefício ao participante que já preencheu as exigências contratuais para tanto (EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Seção, relator Ministro João Otávio de Noronha, relator para acórdão Ministro Humberto Martins, DJe de 13/9/2023). Súmula 83/STJ.

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