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DOC. 240.1080.1922.3121

STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade do recurso especial. Feriado local ou suspensão de expediente forense. Não comprovação. Ausência de documentos.

1 - A Corte Especial, ao interpretar os arts. 932, parágrafo único, e 1.003, § 6º, do CPC/2015, bem assim os princípios consagrados pelo novo Código, por maioria, firmou orientação de que o recorrente deve comprovar «a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso», de maneira que fica inviabilizada a apresentação de documento hábil em momento posterior para demonstrar sua tempestividade (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Raul Araújo, Relator p/ acórdão Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 20.11.2017, DJe de 19.12.2017).

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