TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Insurgência contra a decisão que deferiu a penhora de eventuais recebíveis que a executada tenha a receber das empresas listadas pelo exequente em fl. 874, até o limite do débito de R$ 120.625,81(fl. 875). A penhora de recebíveis não é propriamente penhora de faturamento. Tratando-se de recebíveis de empresa, o respectivo valor certamente compõe o seu faturamento. Ausência de prova de que esses valores recebidos pela empresa executada sejam os únicos que compõem o seu faturamento, ou que a supressão de tais importâncias inviabilizaria a continuidade da atividade empresarial. Recurso improvido
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