STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Mera repetição de tese já analisada no habeas corpus 809.195/MG. Não conhecimento. Recurso da defesa não provido.
1 - Como registrado na decisão impugnada, a qual nesta oportunidade se confirma, os pleitos defensivos já haviam sido veiculados no feito conexo, qual seja, no HC 809.195/MG, ocasião em que, ao examinar o pleito de aplicação da redução prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, bem como de abrandamento o regime inicial de cumprimento de pena, o habeas corpus não foi conhecido ao entendimento, em síntese, de que a pretensão formulada encontrava óbice na jurisprudência desta Corte de Justiça, sendo, portanto, manifestamente improcedente.
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