STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Homicídio qualificado. Tese de legítima defesa. Inadequação da via eleita. Prisão preventiva. Risco de reiteração delitiva. Fundamentação idônea. Agravo regimental desprovido.
1 - Quanto à alegada excludente de ilicitude (legítima defesa), repiso que uma vez «[d] emonstrados os pressupostos da materialidade e indícios de autoria, é inadmissível o enfrentamento, na via estreita do habeas corpus, da alegação de existência de excludente de ilicitude legítima defesa, tendo em vista a necessária incursão probatória, inadmissível na via eleita, devendo tal análise ser realizada pelo Juízo competente para o julgamento da causa, que, no caso dos autos, é o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri» (STJ, HC 596.128/RN, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 27/10/2020, DJe 03/12/2020).
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