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DOC. 240.3220.6293.2546

STJ. Tributário. Agravo interno. Recurso especial. Pis e Cofins. Frete na revenda de mercadoria. Tributação monofásica. Impossibilidade de creditamento. Provimento negado.

1 - O tema referente à possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS/COFINS sobre mercadorias adquiridas para revenda, sujeitas à incidência monofásica dessas contribuições, foi apreciado pela Primeira Seção do STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos, no julgamento dos Recursos Especiais 1.894.741/RS e 1.895.255/RS (Tema 1.093/STJ), sendo fixada a tese de que « a Lei 11.033/2004, art. 17, apenas autoriza que os créditos gerados na aquisição de bens sujeitos à não cumulatividade (incidência plurifásica) não sejam estornados (sejam mantidos) quando as respectivas vendas forem efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, não autorizando a constituição de créditos sobre o custo de aquisição (Decreto-lei 1.598/1977, art. 13) de bens sujeitos à tributação monofásica «.

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