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DOC. 240.3276.3708.9496

TJRS. TRIBUTÁRIO. ICMS. DIFAL. TEMA 1.093, STF. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DE AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS DESTINADAS AO ATIVO IMOBILIZADO, USO E CONSUMO POR CONSUMIDOR FINAL CONTRIBUINTE DO ICMS. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA CORTE.

A tese firmada pela Suprema Corte no Tema 1.093 diz apenas com a invalidade da cobrança do DIFAL-ICMS nas operações interestaduais envolvendo mercadorias destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, na forma do Convênio 93/2015, ante a ausência de lei complementar disciplinadora, não se aplicando às aquisições interestaduais por empresas contribuintes do imposto de bens e mercadorias destinadas a seu ativo fixo/permanente ou ao uso/consumo, na esteira de precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Corte. 

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