STJ. Tributário. Imposto de importação. Associação latino-americana de integração (aladi). Triangulação comercial. Divergência entre a certificação de origem e o faturamento da exportação. Benefício tributário. Impossibilidade.
I - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a fundamentadamente (CPC/2015, art. 489), apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como verificado na hipótese; Precedente: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 29/6/2023).
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