STJ. Processual civil. Servidor público civil. Sistema remuneratório. Ufsc. Urp. Devolução de valores ao erário. Recebidos de boa-fé. Fundamentação suficiente na origem. Coisa julgada. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária em face da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, objetivando a declaração de nulidade do ato administrativo que determinou a devolução dos valores recebidos pelos autores a título de URP, mecanismo de correção salarial para repor perdas inflacionárias, no período de julho de 2001 a dezembro de 2007. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, ficando consignado que as verbas remuneratórias pagas indevidamente, em virtude de conduta errônea da administração pública - quer advinda de interpretação equivocada ou de má aplicação da lei, quer advinda de erro operacional -, não são passíveis de devolução ao erário, desde que percebidas de boa-fé. Interposto recurso especial, realizado juízo de adequação pela Corte de origem, mantido o acórdão recorrido, sobreveio decisão de admissibilidade negando seguimento ao recurso especial quanto a matéria versada no Tema 1.009/STJ e admitindo-o quanto as matérias remanescentes. Agravo interno interposto pela UFSC contra decisão desta relatoria que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negou-lhe provimento.
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