STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. Constrição patrimonial. Execução. Ilegitimidade da parte. Honorários advocatícios. Fixação sobre o proveito econômico aferido. Art. 85, § 2º, II, do CPC. Ordem de preferência. Ausência de condenação. Entendimento do tribunal a quo em consonância com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - O arbitramento dos honorários advocatícios deve seguir o parâmetro de 10% a 20% da regra geral estabelecida no CPC, art. 85, § 2º, de acordo com a ordem de preferência nele estabelecida, a saber: I) nas causas em que houver condenação; II) nas causas em que não houver condenação, deve o magistrado arbitrar os honorários de acordo com o proveito econômico aferido; e III) não sendo possível mensurar o proveito econômico, a verba sucumbencial deve ser arbitrada de acordo com o valor da causa.
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