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DOC. 240.6100.1806.7639

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Apelação civel. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória. Serasa limpa nome. Honorários advocatícios sucumbenciais. Fixação de acordo com o CPC/2015, art. 85, § 2º. Princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Incidência. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.

1 - « A expressiva redação legal impõe concluir: (5.1) que o § 2º do referido art. 85 veicula a regra geral, de aplicação obrigatória, de que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados no patamar de dez a vinte por cento, subsequentemente calculados sobre o valor: (I) da condenação; ou (II) do proveito econômico obtido; ou (III) do valor atualizado da causa; (5.2) que o § 8º do art. 85 transmite regra excepcional, de aplicação subsidiária, em que se permite a fixação dos honorários sucumbenciais por equidade, para as hipóteses em que, havendo ou não condenação: (I) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (II) o valor da causa for muito baixo « (REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 29/03/2019).

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