STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Advogado subscritor do recurso especial e do agravo em recurso especial sem procuração nos autos. Intimação para regularizar a representação processual não atendida. Poderes outorgados em data anterior à interposição do recurso. Não ocorrência. Aplicação do disposto no CPC/2015, art. 76, § 2º. CPC/2015, art. 1.017, § 5º. Inaplicabilidade. Cortes superiores. Acesso aos autos eletrônicos originários. Inviabilidade. Incidência da Súmula 115/STJ. Agravo interno não provido.
1 - A jurisprudência desta Corte entende que, para suprir eventual vício de representação processual, não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso, o que não ocorreu na hipótese.
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