STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Administrativo e processual civil. Ação anulatória. Multa aplicada pelo procon/SP. Alegada violação aos arts. 489, § 1º, I, e 1.022, II, do CPC/2015. Não ocorrência. Acórdão fundamentado. Art. 5º da Lei estadual 13.226/2008. Direito local. Incidência da Súmula 280/STF. Responsabilidade solidária da franqueadora. Ilícitos cometidos visando a ampliação de clientela. Falta de impugnação no recurso especial de fundamento do acórdão combatido suficiente para a sua manutenção. Súmula 283/STF. Dissídio prejudicado. Agravo interno desprovido.
1 - O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente, mas apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão. Como é cediço, o Julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que demonstre, fundamentadamente, as razões do seu convencimento. Inexiste, portanto, ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Além disso, apresentou fundamentação concreta e suficiente para dar suporte às suas conclusões, inexistindo desrespeito ao dever judicial de se fundamentar as decisões judiciais, existindo mero inconformismo da parte recorrente com o resultado do julgamento que lhe foi desfavorável. Portanto, não há violação ao CPC/2015, art. 489.
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