STJ. Processual civil e administrativo. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Rav. Ação coletiva. Coisa julgada. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - A parte recorrente, nas razões recursais, limita-se a afirmar, de modo genérico, que o CPC, art. 1.022 foi violado, em razão de haver persistido a omissão na decisão aclaratória, deixando de apontar, de forma clara e precisa, o vício em que ela teria incorrido. Assevera apenas ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, sem indicar as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária, nem demonstrar a relevância delas para o deslinde da controvérsia. Em tais circunstâncias, nesse ponto, incide a Súmula 284/STF.
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