STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Comprovação. Outros meios de prova. Desaparecimento de vestígios. Possibilidade. Agravo regimental não provido.
1 - O exame de corpo de delito é indispensável para a comprovação do rompimento de obstáculo no furto qualificado e só pode ser realizado indiretamente quando os vestígios houverem desaparecido ou o lugar do crime tenha se tornado impróprio para a constatação dos peritos, o que se verificou na hipótese em apreço, em que foi realizado o conserto da porta do estabelecimento.
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