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DOC. 240.8261.2427.7345

STJ. Servidor público. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Correção monetária e juros de mora. Obrigações de trato sucessivo. Aplicação da legislação vigente. Coisa julgada. Ofensa. Não ocorrência. Precedentes.

1 - Observa-se que « a Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, afirmou que os juros de mora e a correção monetária são obrigações de trato sucessivo, que se renovam mês a mês, devendo, portanto, ser aplicada no mês de regência a legislação vigente. Por essa razão, fixou-se o entendimento de que a lei nova superveniente que altera o regime dos juros moratórios deve ser aplicada imediatamente a todos os processos, abarcando inclusive aqueles em que já houve o trânsito em julgado e estejam em fase de execução. Não há, pois, nesses casos, que falar em violação da coisa julgada « ( EDcl no AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 25/9/2015). Precedentes.

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