STJ. Compromisso de compra e venda. Atraso na entrega da unidade imobiliária. Entrega do imóvel ao adquirente. Corretora. CCB, art. 722 e CCB, art. 723. Inexistência de falha na prestação do serviço de corretagem. Afastamento da responsabilidade solidária.
1 - A prestação de serviço de corretagem, em princípio, não gera liame jurídico entre o corretor e as obrigações assumidas pelas partes celebrantes do contrato de compra e venda que enseje sua responsabilização por descumprimento de obrigação assumida pela incorporadora/construtora. O corretor não integra a cadeia de fornecimento (CCB, art. 722 e CCB, art. 723). (AgInt no REsp. Acórdão/STJ).
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