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DOC. 240.8261.2586.6668

STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) a Corte de origem, soberana na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, concluiu que «o acórdão que julgou procedente o mandado de segurança coletivo não mais existe, substituído que foi por nova manifestação desta Egrégia Câmara, oportunidade em que o órgão colegiado julgou improcedente a pretensão da Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Militar do Estado de São Paulo (AORRPM), razão pela qual, inexistente o direito que servira de fundamento à cobrança, ilegítima se mostra a pretensão. Não por outro motivo, operando-se fato extintivo, segue-se também a extinção do cumprimento do julgado, cabendo dizer que nulla executio sine titulo» (fl. 263, e- STJ); b) para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido quanto à desconstituição do titulo judicial e à impossibilidade de prosseguimento da ação de cobrança, é preciso exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado, o Documento eletrônico VDA42953252 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 21/08/2024 00:47:04Publicação no DJe/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de Controle do Documento: 1a51c75e-fd74-4a98-865f-181edc0b9bd3

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