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DOC. 240.8261.2736.0130

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Fixação da verba honorária. Lei aplicável. Marco temporal. Prolação da sentença.

1 - Hipótese em que: a) o Tribunal de origem consignou: «a decisão de Embargos que não arbitrou verba sucumbencial, pois julgado extinto (fls. 127/130 dos autos eletrônicos), vindo a transitar em julgado, ocorreu em 1999 (fls. 135/136 dos autos eletrônicos)» (fl. 424, e/STJ); b) n ão se aplica o CPC/2015, art. 85, § 7º ao caso, porquanto a sentença que julgou os Embargos extintos transitou em julgado em 1999; c) o STJ entende que «a sentença é o marco temporal para a delimitação do regime jurídico aplicável à fixação dos honorários advocatícios, revelando-se escorreito o seu arbitramento, com fundamento no CPC/1973, anteriormente à 18.03.2016 (data da entrada em vigor da novel legislação) como ocorreu no caso concreto". (AgInt no R Esp 1.861.064/SP, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, D Je 11/12/2020).

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