STJ. Processual civil. Ambiental. Ação civil pública. Construção irregular. Área de preservação permanente. Reparação do dano ambiental. Passivo ambiental. Súmula 284/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública em desfavor do agravante, em razão de construção irregular edificada em área de preservação permanente localizada no lote 9 da quadra 2.537-B, imóvel matriculado sob o 81.095 no Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, no bairro Efapi objetivando a reparação do dano ambiental causado com a recuperação da área degradada e ao pagamento pelo passivo ambiental. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para confirmar os termos da sentença, em reexame necessário, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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