STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Prescrição da pretensão punitiva. Acórdão que julga os embargos de declaração. Novo marco interruptivo. Manutenção do acórdão embargado. Ausência de interrupção do prazo prescricional. Agravo desprovido.
1 - No tocante à prescrição, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 176.473, de relatoria do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, ao interpretar a alteração trazida pela Lei 11.596/2007, IV do CP, art. 117, pacificou novo posicionamento acerca do tema, fixando a premissa segundo a qual, «[n]os termos do, IV do CP, art. 117, o Acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta» (EDcl no AgRg no RHC 109.530/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/5/2020, DJe 01/6/2020).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito