STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução. Unificação. Data-base. Última prisão.
1 - A Terceira Seção desta Corte Superior pacificou o entendimento de que a unificação das penas, por si só, não altera a data-base para concessão de novos benefícios, devendo ser considerada a data da última prisão ou a data da última infração disciplinar (REsp 1.557.461, Ministro Rogerio Schietti Cruz, DJe 15/3/2018).
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